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Conta Solidária "Reabilitar Tondela”

 

Tondela, 31 de maio de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tondela, 21 de fevereiro de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tondela, 23 de janeiro de 2019
 
Conta Solidária “Reabilitar Tondela”
 
Mantêm-se algumas iniciativas que continuam a reforçar a Conta Solidária “Reabilitar Tondela” para a resposta às situações que não têm enquadramento noutro tipo de apoios e que, desde o primeiro momento, o Município de Tondela assumiu que tentaria apoiar, nomeadamente com o recurso a esta conta. Destacam-se, mais recentemente, a venda dos calendários que assinalaram um ano após os incêndios e a venda dos quadros doados por fotógrafos locais.
À data de hoje, o saldo desta conta é de 73.346,59€. Desde a última atualização, em outubro de 2018, foram gastos os valores apresentados de seguida.
De acordo com o PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DOS DONATIVOS FINANCEIROS – CONTA SOLIDÁRIA “REABILITAR TONDELA” (aprovado em DR em 15 DE NOVEMBRO DE 2018)
 
Artigo 6.º
Fins do apoio
1- Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento destinam-se, unicamente, a fazer face aos seguintes fins:
1. Recuperação e/ou reconstrução, total ou parcial, de casa de habitação destinada a habitação permanente/primeira habitação, propriedade do requerente do apoio, incluindo qualquer despesa inerente ao processo de reconstrução (atos notariais e registrais, impostos, taxas, aquisição de materiais, custo de mão de obra, prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização, trabalhos de reconstrução ou construção e outras prestações de serviços ou custos necessários à reconstrução ou da casa de habitação), desde que não seja passível de ser apoiada de outro modo - através de outros donativos, com meios próprios ou por recurso a outros projetos existentes - e que não tenham apoio e enquadramento nos apoios concedidos ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente - PARHP, nos termos previstos no DL nº 142/2017, de 14 novembro e da portaria nº 366/2017, de 07 de dezembro. 26.935,71€

2.

3. Aquisição de edificações, preferencialmente devolutas ou em ruinas, na área do concelho para reconstrução e transformação em casa de habitação destinada a habitação permanente/primeira habitação do requerente do apoio, por a casa destruída ou danificada nos incêndios não ser propriedade deste ou por ser inviável a reconstrução ou manutenção da habitação permanente do requerente no mesmo local, nomeadamente por razões de tutela da legalidade urbanística e de controlo especial de gestão de riscos, incluindo qualquer despesa inerente ao processo de aquisição e reconstrução da casa de habitação (preço de aquisição, atos notariais e registrais, impostos, taxas, aquisição de materiais, custo de mão de obra, prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização, trabalhos de construção e outras prestações de serviços ou custos necessários à aquisição e reconstrução da casa de habitação), desde que não seja passível de ser apoiada de outro modo – através de outros donativos, com meios próprios ou por recurso a outros projetos existentes - e que não tenham apoio e enquadramento nos apoios concedidos ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente - PARHP, nos termos previstos no DL nº 142/2017, de 14 novembro e da portaria nº 366/2017, de 07 de dezembro. 3.588,28€

4. Aquisição de materiais, mão de obra ou prestações de serviços para aquisição, recuperação ou reconstrução de pequenas edificações destinadas à atividade agrícola, bem como a aquisição de equipamento ou utensílios destinados à atividade agrícola e ainda a aquisição de algumas espécies de animais e artigos agrícolas, com o objetivo de restabelecer a atividade produtiva do setor agrícola, sempre que esteja em causa a reposição dessa mesma atividade para subsistência ou complemento económico do requerente do apoio e do seu agregado familiar. 3.840,19€
 
5. Aquisição de bens de primeira necessidade que não possam ser adquiridos através de qualquer outro medio - através de outros donativos, com meios próprios ou por recurso a outros projetos existentes. Consideram-se bens de primeira necessidade todos aqueles que visam assegurar e conceder ao requerente do apoio e ao seu agregado familiar as condições básicas necessárias a uma vida condigna. 1.500€

Artigo 5º
Ordem de prioridade
A conta Solidária “Reabilitar Tondela” pretende apoiar as pessoas vitimas dos incêndios nas seguintes situações:
1.    Recuperação de casas, 1.ª habitação, incluindo qualquer despesa inerente ao processo de reconstrução (projeto, material, mão de obra, etc…) desde que não seja passível de ser apoiada de outro modo - através de outros donativos, com meios próprios, recorrendo a outros projetos existentes e que não tenham apoio e enquadramento, no âmbito do PARHP (Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente) - incluindo aquisição de terrenos ou edificações (ainda que, e preferencialmente, devolutas), para aí ocorrerem reconstruções visando o realojamento de pessoas sem 1.ª habitação – 690,02€
2.    Apoiar a aquisição de materiais e / ou mão de obra, no intuito de garantir a aquisição, recuperação ou reconstrução de pequenos edifícios ou equipamentos agrícolas, ou ainda aquisição de alguma espécie de animais, visando o restabelecimento da atividade produtiva do setor agrícola, sempre que esteja em causa a reposição desta mesma atividade para subsistência ou complemento económico da pessoa em causa – 7.743,50€
3.    Aquisição de bens, de primeira necessidade, que não são possíveis de adquirir de qualquer outro modo (através de outros donativos, com meios próprios, recorrendo a outros projetos existentes, etc). Entendem-se por bens de primeira necessidade, passíveis de serem apoiados pela Conta Solidária, todos aqueles que assegurem as condições básicas necessárias a uma vida condigna - 415,92

 

Tondela, 22 de outubro de 2018

Várias têm sido as iniciativas que continuam a reforçar a Conta Solidária “Reabilitar Tondela” e, deste modo, dão resposta a questões que de outro modo seriam verdadeiro entrave à normalização da vida de algumas pessoas, após os incêndios. O lançamento do Calendário I ano após os incêndios, a venda dos quadros doados por fotógrafos locais e em exposição nas galerias do Montepio em Lisboa, a bilheteira de três dias pagos na FICTON, são algumas das iniciativas, oportunamente anunciadas e que reforçam esta conta (IBAN PT50003508160005222503091).

À data de hoje, o saldo desta conta é de 47.693,63 euros.

De acordo com as regras definidas nas normas de utilização da mesma, foram gastos, até ao momento:
Artigo 5º
Objetivos
A conta Solidária “Reabilitar Tondela” pretende apoiar as pessoas vitimas dos incêndios nas seguintes situações:
1- Recuperação de casas, 1.ª habitação, incluindo qualquer despesa inerente ao processo de reconstrução (projeto, material, mão de obra, etc…) desde que não seja passível de ser apoiada de outro modo - através de outros donativos, com meios próprios, recorrendo a outros projetos existentes e que não tenham apoio e enquadramento, no âmbito do PARHP (Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente) - incluindo aquisição de terrenos ou edificações (ainda que, e preferencialmente, devolutas), para aí ocorrerem reconstruções visando o realojamento de pessoas sem 1.ª habitação – 56.690,02 euros

2- Apoiar a aquisição de materiais e / ou mão de obra, no intuito de garantir a aquisição, recuperação ou reconstrução de pequenos edifícios ou equipamentos agrícolas, ou ainda aquisição de alguma espécie de animais, visando o restabelecimento da atividade produtiva do setor agrícola, sempre que esteja em causa a reposição desta mesma atividade para subsistência ou complemento económico da pessoa em causa – 27.743,50 euros

3- Aquisição de bens, de primeira necessidade, que não são possíveis de adquirir de qualquer outro modo (através de outros donativos, com meios próprios, recorrendo a outros projetos existentes, etc). Entendem-se por bens de primeira necessidade, passíveis de serem apoiados pela Conta Solidária, todos aqueles que assegurem as condições básicas necessárias a uma vida condigna - 5.415,92 euros.

Tondela, 06 de junho de 2018

A Conta Solidária "Reabilitar Tondela” totaliza atualmente 45.671,65 euros.
Desde a abertura da conta solidária foram utilizados 11.298,50 euros na recuperação de casas, 1ª. habitação, incluindo qualquer despesa inerente ao processo de reconstrução (projeto, material, mão de obra, etc) (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea a).
Foram ainda utilizados 26.061,47 euros para dar apoio à aquisição de materiais para reconstrução de pequenos edifícios agrícolas ou outros materiais agrícolas (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea b).
Para aquisição de bens de primeira necessidade - alojamento / apoio domiciliário (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea c)) foram utilizados 4.665,92.

Tondela, 26 de abril de 2018


A Conta Solidária "Reabilitar Tondela” totaliza atualmente 45.921,65 euros.
Desde a abertura da conta solidária foram utilizados 11.048,50 euros na recuperação de casas, 1ª. habitação, incluindo qualquer despesa inerente ao processo de reconstrução (projeto, material, mão de obra, etc) (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea a).
Foram ainda utilizados 26.061,47 euros para dar apoio à aquisição de materiais para reconstrução de pequenos edifícios agrícolas ou outros materiais agrícolas (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea b).
Para aquisição de bens de primeira necessidade - alojamento / apoio domiciliário (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea c)) foram utilizados 4.665,92.

Tondela, 28 de fevereiro de 2018

A Conta Solidária "Reabilitar Tondela” totaliza atualmente 69.658,05 euros.
A 21 de fevereiro de 2018 foram utilizados 17.319,49 euros para dar apoio à aquisição de materiais para reconstrução de pequenos edifícios agrícolas ou outros materiais agrícolas (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea b).
Foram também utilizados 720 euros para aquisição de bens de primeira necessidade - alojamento / apoio domiciliário (Normas de utilização da conta solidária - artigo 5.º, alínea c).

Tondela, 19 de fevereiro de 2018
A Conta Solidária "Reabilitar Tondela” totaliza atualmente 87.697,54 euros, valor este que vem sendo acumulado nos últimos quatro meses, sem que qualquer montante tenha sido utilizado até à data.

Tondela, 31 de janeiro de 2018
A Conta Solidária "Reabilitar Tondela” totaliza atualmente 84.897,54 euros, valor este que vem sendo acumulado nos últimos três meses, sem que qualquer montante tenha sido utilizado até à data.
Se inicialmente a conta solidária foi criada para ajudar na reconstrução das mais de duas centenas de primeiras habitações do concelho de Tondela, que foram atingidas pelos fogos de 15 e 16 de outubro do ano passado, as prioridades tiveram de ser repensadas com a criação do Programa de Apoio à Recuperação das Habitações Permanentes, criado pela CCDR. A este instrumento puderam concorrer, até dia 31 de janeiro, todos aqueles que perderam a sua habitação própria e permanente.
No entanto, os requisitos exigidos, para que o apoio fosse ilegível, não contemplaram todos os que perderam a sua primeira habitação e é precisamente para dar resposta a essas famílias que será utilizado parte do montante da Conta Solidária.
Para tal, foram aprovadas na última reunião do executivo municipal as normas de utilização desta Conta Solidária, de onde se prevê que saiam também verbas para apoio, em circunstâncias muito específicas, aquisição de materiais e / ou mão de obra para reabilitação de pequenos barracões ou alpendres, ou para a reposição de algum potencial de produção no setor primário. Prevê ainda a aquisição de bens, de primeira necessidade, que não são possíveis de adquirir de qualquer outro modo.
Assim, e primando pela transparência para com todos, de cada vez que a Conta Solidária venha a ser utilizada, o Município de Tondela informará o destino da sua aplicação, bem como o valor usado.

Veja aqui as NORMAS

 

 

 

 

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