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Alerta-se a população para o facto de, em virtude das condições climatéricas actuais serem anómalas para a época (temperaturas elevadas, ausência de pluviosidade e vento), ao abrigo do Dec. Lei 124/2006, 28 de Junho, é expressamente proibida a realização de queimas e queimadas, sendo punível com coima a sua realização, por se considerar que estamos a atravessar uma época onde o risco de incêndio é elevado. Relembramos que, apesar do período crítico ter terminado, as queimas só poderão ser realizadas caso as condições climatéricas o permitam. Município de Tondela Largo da República, 16 3464 – 001 TONDELA GTF – Gabinete Técnico Florestal do Município de Tondela (232811110 / 916186368 / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)

 

 

 

 

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