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13 Fev. 2020

Ações de sensibilização no concelho de Tondela no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

A Câmara Municipal de Tondela, em parceria com as Juntas e Uniões de Freguesia, a GNR (GIPSS e SEPNA) e as duas corporações de bombeiros do concelho (Bombeiros Voluntários de Tondela e Vale de Besteiros), promoveu, entre os dias 24 de janeiro e 07 de fevereiro, 26 sessões de esclarecimento sobre as obrigações dos proprietários de terrenos florestais ou de parcelas de terreno arborizadas à volta das casas isoladas ou dos aglomerados populacionais, de árvores queimadas ou secas, bem como da obrigatoriedade de registo das queimas de sobrantes.

Estas 26 sessões, que contaram com centenas de participantes, em mais de 32 horas de apresentações e debates, visaram sobretudo esclarecer os cidadãos sobre as obrigações legais que recaem sobre qualquer proprietário, mas também partilhar com todos as obrigações de outras entidades como o Município, as freguesias ou a Infraestruturas de Portugal, reforçando que o conhecimento destas obrigações é fundamental para uma verdadeira estratégia de proteção civil e proteção da floresta, centrada no papel que cada um de nós tem a desempenhar.
Recorde-se que os cidadãos, associações de produtores, estruturas públicas ou privadas, órgãos políticos locais, regionais ou nacionais e entidades fiscalizadoras têm todos um papel a desempenhar na defesa de pessoas e bens. Assim, se todos os envolvidos neste processo fizerem a sua parte, a proteção de todos será mais eficaz, sendo este o principal objetivo destas ações de sensibilização.
De referir também que algumas destas obrigações têm prazos legais que, a serem cumpridos, evitam a aplicação de multas altamente penalizadoras para todos.
Assim, e relembrando:
- Faixa de gestão na proteção das casas isoladas (raio de 50 metros) ou dos aglomerados populacionais (raio de 100 metros) tem até 15 de março para serem executadas. A definição destas áreas poderá ser consultada no Plano Municipal de Defesas da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) https://cm-tondela.pt/index.php/urbanismo/pmdfci-2 ou na Junta /união de freguesia;
- Queimas de sobrantes de podas de jardins ou florestais, registo obrigatório em: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx, através da Câmara Municipal ou Junta/União de Freguesia ou ainda, pelo numero 808 200 520;
- Proprietários com madeira queimada numa faixa de 25 metros à beira das vias de circulação, têm obrigatoriamente que a cortar;
- Faixa de gestão de combustível da rede viária (10 metros para cada lado da plataforma da estrada) da responsabilidade da entidade gestora da via (município, infraestruturas de Portugal, etc.). A definição das vias a intervir consta também do PMDFCI.
Do cumprimento de todas estas obrigações individuais ou coletivas depende a nossa segurança. Façamo-lo todos atempadamente.
Proteja-se protegendo a Floresta!
A Proteção Civil, Somos Todos Nós!

 

 

 

 

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