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30 Nov. 2021

Medidas obrigatórias a adotar a partir de amanhã

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro foi declarada a situação de Calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que se aplica a todo o território nacional continental.

Em face desta situação importa informar que a partir das 00h00 de 01 de dezembro de 2021 se aplicam, entre outras as seguintes medidas:
Apresentação de certificado digital obrigatório no acesso a:
-  Restaurantes;
-  Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
-  Eventos com lugares marcados;
-  Ginásios;
Apresentação de teste negativo obrigatório, todos os dias (mesmo para vacinados), no acesso a:
-  Visitas a lares;
-  Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados ou em recintos desportivos;
-  Discotecas e bares;
Medidas especiais durante o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 (semana de contenção):
-  Teletrabalho obrigatório;
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro de 2022;
- Encerramento de discotecas.

 

 

 

 

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