Em face desta situação importa informar que a partir das 00h00 de 01 de dezembro de 2021 se aplicam, entre outras as seguintes medidas:
Apresentação de certificado digital obrigatório no acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios;
Apresentação de teste negativo obrigatório, todos os dias (mesmo para vacinados), no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados ou em recintos desportivos;
- Discotecas e bares;
Medidas especiais durante o período de 2 a 9 de janeiro de 2022 (semana de contenção):
- Teletrabalho obrigatório;
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro de 2022;
- Encerramento de discotecas.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro foi declarada a situação de Calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que se aplica a todo o território nacional continental.
Fazer download de anexos:
- Informação (210 Download)