A principal novidade deste diploma legal tem a ver com o policiamento dos jogos das camadas jovens (juniores B e inferiores). No seu artigo 3.º, explicita-se esta questão, registando que os «... espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o policiamento. seja a não obrigatoriedade de requisição de agentes de segurança para os jogos dos campeonatos oficiais».
Gabinete de Desporto
ALTERAÇÕES À ENTRADA EM VIGOR DE NORMATIVOS DO DEC. LEI 216/2012
Tendo-se publicado oportunamente a noticia informativa (em cima) sobre o novo regime de policiamento dos jogos oficiais, por força da entrada em vigor do Decreto Lei 216/2012 e, tendo em conta os novos dados sobre o assunto, nomeadamente no que concerne a algumas orientações registadas no referido Dec Lei, (216/2012), entendemos publicar esta informação, como complemento da noticia que então efetuámos.
Assim, junta-se comunicado da Federação Portuguesa de Futebol , incerto na sua página eletrónica, bem como o link da Associação de Futebol de Viseu, com informação relativa a este assunto.
Gabinete de Desporto