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20 Abr. 2022

Proprietários têm até 30 de abril para procederem à limpeza dos seus terrenos

Este ano, o prazo para a limpeza dos terrenos junto a edifícios isolados e aglomerados populacionais foi prorrogado até dia 30 de abril.

No concelho de Tondela, as freguesias identificadas como áreas prioritárias de fiscalização são: Dardavaz, Ferreirós do Dão, Guardão, União de Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, União de Freguesias de Caparrosa e Silvares e União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho.
De acordo com a presente lei, a limpeza dos terrenos junto a casas isoladas deverá ser feita num espaço de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.
A gestão de combustível é também obrigatória nos terrenos confinantes a aglomerados populacionais, devendo ser respeitada uma faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.
A falta de cumprimento dos deveres de limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais constitui uma infração punível com coima que pode ir até aos 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e até 25 mil, no caso de pessoas coletivas.
Consulte a informação no site portugalchama.pt ou, caso necessite, pode contactar o Gabinete Técnico Florestal, através do número 232 811 110.

 

 

 

 

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