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15 Jul. 2022

Prorrogada declaração da situação de contingência devido ao risco de incêndio rural

Foi prorrogada a declaração da situação de contingência devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho, para todo o território continental, devido às previsões meteorológicas para os próximos dias.

Durante este período foi determinada a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional: proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional; proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; e proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

 

 

 

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