O processo poderá ser consultado na página da Direção Geral de Património Cultural, tendo em consideração o ponto 5 do Anúncio n.º 257/2014 (Diário da República, 2.ª série — N.º 210 — 30 de outubro de 2014): “O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação do pedido, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa”.
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Divisão de Cultura
Gabinete de Património Cultural