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10 Jan. 2018

Abertura de novo procedimento de classificação do Castro de Nandufe

No âmbito da salvaguarda do património arqueológico encontra-se aberto um novo procedimento de classificação do Castro de Nandufe, no lugar do Outeiro, União de Freguesias de Tondela e Nandufe, concelho de Tondela, distrito de Viseu.
“1-Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Cultura, de 16 de junho de 2017, após proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, que mereceu a concordância da diretora-geral da DGPC, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação do Castro de Nandufe, no lugar do Outeiro, União das Freguesias de Tondela e Nandufe, concelho de Tondela, distrito de Viseu.

2-O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3-O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4-Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do sítio em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt
c) Câmara Municipal de Tondela, www.cm-tondela.pt
5-O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

9 de novembro de 2017 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva”.

Fonte: Anúncio n.º 5/2018 (Diário da República n.º 6/2018, Série II de 2018-01-09).

Imagem: Fragmento de Sigillata Hispânica da época romana, com marca de oleiro “OFPACA” no fundo.

Clique no link:
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/classificacao-de-bens-imoveis-e-fixacao-de-zep/despachos-de-abertura-e-de-arquivamento/ano-em-curso/

Gabinete de Património Cultural

 

 

 

 

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