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Inauguração da 3ª Edição do Festival Internacional de Cartoons

sexta, 07 fevereiro 2020
Publicado em Município

A galeria de exposições do Mercado Velho de Tondela acolhe, desde ontem, dia 06 de fevereiro, o III Internacional School Cartoon Festival, o único festival de cartoons no mundo que é organizado por uma escola, em parceria com um município.

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A Biblioteca Municipal de Tondela acolhe, no próximo dia 08 de fevereiro, a sessão de lançamento do livro “Quem matou Beatriz Qz’”, da autoria de António Coimbra.

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A Cooperativa Terras de Besteiros inicia o ano de 2020 com diversas atividades, sempre com o objetivo de dinamizar o setor agrícola e artesanal, bem como o território do concelho de Tondela.
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A Cooperativa Terras de Besteiros e a Associação Agro-Pecuária Vale de Besteiros, em articulação com a CONFAGRI, promoveu, na última semana, um colóquio sobre as ajudas ao rendimento.

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Tondela iniciou um novo programa de apoio à comunidade local - Contrato Local de Desenvolvimento Social de 4ª Geração (CLDS-4G), denominado de Tondela Inclusiva.
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A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPCentro) informou que foram publicados os Despachos n.ºs 1117-A/2020 e 1117-B/2020, que reconhecem como “fenómeno climático adverso” as tempestades Elsa e Fabien, ocorridas entre 15 e 22 de dezembro de 2019, que atingiram com especial gravidade algumas freguesias das regiões norte e centro do país.
Os despachos determinam a concessão de um auxílio, através do apoio 6.2.2. “restabelecimento do potencial produtivo” do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas. Só são elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
Sublinha-se que a identificação das freguesias “elegíveis” foi definida pelos serviços do respetivo Ministério.

Tipologia de intervenção:
Despacho n.º 1117-A/2020 – freguesias do Baixo Mondego – investimentos elegíveis nas explorações agrícolas: correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).
Despacho n.º 1117-B/2020 – restantes freguesias afetadas do território da DRAPC – investimentos elegíveis nas explorações agrícolas: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, reposição de muros, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).

Apoios
A obtenção do apoio para a reposição dos danos sofridos na exploração agrícola que está sujeito à submissão de uma candidatura e ao cumprimento de critérios de elegibilidade. Os níveis de apoio são os seguintes:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a €5.000;
b) 85 % da despesa elegível entre €5.001 e até €50.000;
c) 50 % da despesa elegível entre €50.001 e até €800.000;
d) Caso a despesa elegível seja superior a €800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos ao apoio devem reunir, nomeadamente as seguintes condições:
a) Encontrarem -se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
c) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
d) Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura
– Período de Candidatura – 10:00 horas do dia 30 de janeiro às 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020;
– Submissão das candidaturas em: www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt
– A formalização da candidatura não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na DRAPC (www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php)
– Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
– São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019.
– Quem efetuou a submissão de declaração de prejuízos no primeiro período, até 20 de janeiro de 2020, fica dispensado de apresentar nova declaração de prejuízos.

Verificação de prejuízos
As despesas elegíveis referidas na tipologia de intervenção estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro dos prejuízos declarados, até 31 de março.

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