Tarifa Social e Familiar
O Regulamento n.º 263/2015 de 19 de maio , Regulamento para Atribuição da Tarifa Social e Familiar (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos) (*) aprovado em Assembleia Municipal de 2015/04/30 sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 2015/03/24, tem como objetivo definir os critérios e os apoios a atribuir às famílias mais carenciadas ou numerosas, materializando o direito do acesso universal aos serviços básicos, como direitos humanos fundamentais.
Tal regulamento prevê no seu Artigo 9.º que os processos de candidatura são instruídos e analisados pela Divisão de Educação e Intervenção Social que emite parecer para efeitos de deliberação em sede de reunião de Câmara.
Assim, é efetuada a análise criteriosa da solicitação apresentada junto destes serviços, são aplicados os parâmetros constantes no Artigo 5.º (regulamento n.º 578/2019), é efetuado o cálculo do Rendimento Mensal Real Per Capita estabelecido no Artigo 6.º e instruído o processo de candidatura (conforme preceituado no Artigo 7.º, para efeito de decisão sobre a candidatura a eventual benefício nas referidas tarifas, Artigo11.º, regulamento dito.
(*) Este regulamento foi alterado no seu artigo 5.º, Benefícios, pelo regulamento n.º 578/2019 que passou a considerar como valor de referência o IAS e não o valor da pensão mínima do regime não contributivo da Segurança Social.