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Conselho Mun. de Educação

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FOI CRIADO PELO DECRETO-LEI 7/2003 DE 15 DE JANEIRO.

O Conselho Municipal de Educação, é uma instância de coordenação e consulta, que tem como objetivo, promover a nível municipal, a coordenação da política educativa local em articulação com outras políticas sociais, propondo ações consideradas adequadas, à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do sistema educativo, sendo as suas competências e composição, reguladas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 41/2003, de 22 de agosto.

 

COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ART.º 4º, DELIBERAR SOBRE:

1. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
2. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação;
3. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia das escolas;
4. Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
5. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
6. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
7. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
8. Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
9. Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

 

LEGISLAÇÃO:
- Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15/01 - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
- Lei 41/2003, de 22/08 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15/01.
- Declaração de Rectificação n.º 13/2003, de 11/10 - Declara ter sido retificada a Lei 41/2003, de 22/08.
- Lei n.º 6/2012, de 10/02 - Procede à primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18/02, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15/01, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

 

 

 

 

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